sexta-feira, 10 de agosto de 2012

O MENSALÃO E A OPINIÃO PÚBLICA

Um dos advogados de defesa de um dos 36 réus na Ação Penal 470, em curso no Supremo Tribunal Federal, mais conhecida  como O Julgmento do Mensalão, começou sua arguição afirmando que a opinião pública teria absolvido o PT há alguns anos, quando reelegeu o Presidente Lula e fez sua sucessora Dilma Rousseff, indicada por ele e também do PT. Na sequência disse que o Mensalão passou a figurar como escândalo graças ao que chamou de "opinião publicada", obviamente, referindo-se à imprensa.



Ao longo das primeiras exposições da defesa, frente à tese da acusação do Ministério Público Federal, sustentada pelo Procurador Geral da República durante cerca de quase cinco horas,  notava-se uma insistência em afirmar que o Mensalão teria sido uma fantasia. Ao contrário, em sua sustentação no plenário do Supremo Tribunal Federal, em leitura resumida de um processo de mais de 50 mil páginas, o Procurador afirmou que o Mensalão não só existiu como foi comandado por José Dirceu, então ministro do governo Lula. Afirmou que o esquema conhecido como Mensalão consistiu em um  orquestrado esquema de desvio de dinheiro público montado para subornar parlamentares em troca de apoio ao governo no Congresso e que o mesmo "maculou gravemente a República". Observou que "altas autoridades devem servir de paradigma para a sociedade". Ao final, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação de 36 dos 38 réus do processo, com  perdas de cargo, sanções patrimoniais (devolução de dinheiro) e cassação de eventuais aposentadorias.


Desde então, os advogados dos réus se alternam afirmando que seus clientes são inocentes. Assim, ficam os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal ante a Ação penal do Ministério Público Federal e os argumentos jurídicos cabíveis da defesa. No final, os mesmos ministros deverão votar. Mas, independemente do resultado entre possíveis absolvições e condenações, a sociedade brasileira terá mais uma gama de elementos preciosos aos já conquistados, na caminhada longa rumo ao amadurecimento da opinião pública nacional, objeto desta reflexão.

Certamente o advogado de defesa, citado no preâmbulo deste artigo, desconhece o verdadeiro conceito de opinião pública, erro no qual muitos outros incorremos no decorrer de nossas conversas informais, enquanto cidadãos comuns. Embora grande parte deste contingente já se deu conta de que no Brasil, o que elege representantes tem muito mais a ver com programas sociais do que propriamente opinião pública. A grande atração pela barganha é um traço da cultura nacional, comprovada em pormenores na Ação Penal do próprio Mensalão.

O termo Opinião Pública, obrigatoriamente remete à idéia de grupo, de público, de atitude de maioria e de opinião gerada pela informação. Os estudiosos da opinião pública consideram-na, sobretudo, um estudo interdisciplinar que envolve a Sociologia, a Psicologia Social, a Ciência Política e outras.

Para explicar o que é Opinião Pública, a Professora da Universidade de São Paulo, Sidinéia Gomes Freitas, em pesquisa denominada Formação e Desenvolvimento da Opinião Pública, veiculada em: http://www.portal-rp.com.br/bibliotecavirtual/opiniaopublica/0017.htm, onde cita, a também professora Sarah Chucid da Viá, a qual se remete à definição de Kimbal Young: “Opinião é conjunto de crenças a respeito de temas controvertidos ou relacionados com interpretação valorativa ou o significado moral de certos fatos”. Relata ainda, no mesmo trabalho, que Monique Augras afirma: “a opinião é um fenômeno social. Existe apenas em relação a um grupo, é um dos modos de expressão desse grupo e difunde-se utilizando as redes de comunicação do grupo”.

Deste modo, a construção da Opinião Pública é um processo no qual a participação da imprensa torna-se  imprescindível, através de suas suas múltiplas linguagens e enfoques e formatos, dado que sua principal  atribuição é trazer à tona os eventos e acontecimentos da sociedade, “doa em quem doer”, como diz um bom comunicador deste país.

Tal obrigação é atestada no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, votado em Congresso Extraordinário dos Jornalistas, em agosto de 2007, em Vitória (ES), que  fixa as normas as quais deve se subordinar o profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e com os demais jornalistas. No capítulo primeiro do documento, que trata sobre o direito à informação, encontra-se o que transcrevo:

Capítulo I - Do direito à informação

Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

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