FALANDO SOBRE
Violência Infantil
Negligência e abandono, com situações como descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso do cuidado; bem como recusa ou omissão por parte de pais, responsáveis ou instituição em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas da criança.
Os abusos infantis podem ser legalmente tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Também é importante destacar que, contato físicos “forçados”, como beijos e toques em outras partes do corpo, podem ser considerados abuso sexual.
Fotografia: Carmelita Graciana
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