- Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
- Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
- Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
- Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
- Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
- Todas as crianças têm direito à educação.
- Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.
Brasil
No Brasil o direito da criança está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 denominada Estatuto
da Criança e do Adolescente.
No dia 20 de novembro de 1959,
representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da
Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças
Imagem: Cristocentradoimagens
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