Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais de 2012. Não poderão disputar eleições por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A
Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não
podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados
posteriormente. (Imagem: www.fichalimpaja.com)
Os ministros favoráveis advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello. No grupo contrário ficaram Cezar Peluso, o presidente da Corte, Celso de Mello e Gilmar Mendes que divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli. Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.
No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo havia decidido que a medida não era aplicável às eleições de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro último.
Histórico- A Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida esta lei de moralização na política brasileira, surgiu de uma inciativa popular. Foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mesma impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Ainda há pormenores que terão que ser decididos pelo Supremo Tribunal Federal, mas para o vice-presidente da Corte, o ministro Carlos Ayres Brito, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.(Imagem:www.noticias.uol.com.br).
No voto decisivo, Ayres Britto (foto) afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição Brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim", disse. "Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato? ", ponderou o ministro.
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