sexta-feira, 5 de novembro de 2010

SOBRENOME PARA MARIA- Visão Missionária- 2T10 (revista)


No lapso de tempo entre o lançamento de “As Três Marias”, do ídolo popular piauiense Roberto Muller, para “Maria, Maria”, de Milton Nascimento da década de 1970, o conceito de mulher brasileira sofreu uma perceptível alteração. A letra da primeira diz: Maria da Glória, Maria da Penha, Maria das Dores, todas três Marias, todas três sofriam por causa de mim. Retrata o universo feminino girando em torno do masculino. Na segunda canção, Maria é uma releitura cultural do Brasil Colônia até os dias atuais, onde o poeta descreve, no corpo de Maria, a condição da mulher pobre e trabalhadora, mas protagonista da história. 

Na ausência de outros arquivos referentes a este período, estas duas canções de Marias, contariam sozinhas, a trajetória da mulher e da própria sociedade brasileiras, nas últimas décadas. Projeções populacionais de pesquisa realizada pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) indicam no ano de 2009, uma população 191.480.630 habitantes, sendo que, ao menos a metade deste contingente é constituída por mulheres. Tal volume, aliado a outros fatores, implicam em mudanças profundas na sociedade. O mercado vendedor brasileiro foi afetado. Passou-se a fabricar carros com painéis mais arredondados e a introduzir mais espelhos como acessórios internos, por exemplo, mais ao gosto das mulheres. O nicho feminino comprador, suplantara os limites dos produtos pessoais e itens para casa e avança sobre produtos mais caros como os carros, passando a influir em sua concepção, desde as fontes.

Por outro lado, a legislação do País já destinou às mulheres um percentual mais expressivo de cadeiras nas esferas dos poderes e as campanhas eleitorais saem vorazes rumo ao seu voto, prometendo atender aos seus interesses, não raro mesmo garantir a satisfação de seus desejos. E, para as eleições de 2010, os partidos políticos apresentaram alguns nomes de candidatas à Presidência da República. Há, contudo, áreas relativas ao mundo feminino, que não acompanharam tais mudanças. Ironicamente, muitos dos avanços conseguidos fora do lar, ainda não chegaram à realidade particular da mulher brasileira, onde a violência doméstica ainda representa uma pedra dentro de seu sapato, mesmo de seu sapato de salto alto.


Sob o teto de Maria- O Código Civil, elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, e que entrou em vigor em 1917, persistiu por todo o século 20. O documento considerava o homem como o chefe de família, os escravos como bens móveis e as filhas poderiam ser deserdadas em caso de ingratidão com o pai. Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres. No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres, no âmbito doméstico, foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Lei Maria da Penha. Uma homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas disparado pelo próprio marido e que se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores. A Lei Maria da Penha define o que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais. Esta lei prevê que a prisão preventiva da pessoa agressora pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e tal pessoa, a que vitima uma mulher, é obrigada a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

As Marias do Brasil- O Brasil é uma terra de muitas Marias. Algumas célebres, como Dona Maria Louca, mãe de D. João VI, que era acometida de uma doença mental grave e aportou no Brasil em 1908. Depois, Maria Bonita, a mulher de Lampião, morta em 1938, a primeira mulher a ingressar no Cangaço. Muitas outras são as Marias anônimas, as “donas Marias”, termo pejorativo atribuído às mulheres de quem não se deseja saber o nome, seja nos hospitais públicos, nas feiras livres ou trânsito de nossas cidades. Depois têm as Marias dos poetas , como as mencionadas no preâmbulo desta reflexão. Por fim, existem as Marias das sarjetas e as Marias dos altares do Brasil. Um país onde, Maria tornou-se um símbolo, uma contradição, um paradoxo. Não uma pessoa.

As Marias da Bíblia - do mesmo modo que a História do mundo não seria a mesma sem as Marias e suas muitas lutas, o Cristianismo também reconheceu o valor das mulheres em suas fileiras. Jesus nasceu de uma Maria e recebeu a contribuição de muitas outras no decorrer de sua vida e em seu ministério. Ele elogiou a duas delas. De uma, a fé. E a melhor escolha, da outra. E, ainda em sua morte e também na ressurreição, Jesus Cristo esteve cercado de Marias. Ele condenou a hipocrisia de um mundo que trazia pedras nas mãos para as Marias sem sobrenome e calava-se sobre os nomes dos que pecavam com ela. O Salvador garantiu o lugar de Maria como pessoa, com direitos, inclusive, o de recomeçar.

A ONU (Organização das Nações Unidas) prevê que, no ritmo atual, apenas em 2490 a igualdade de direitos entre os gêneros seria plenamente alcançada no mundo. Mas até lá, há um longo caminho a ser percorrido. Mas, em países como o Brasil, de acordo com o cantor mineiro, Maria é a dose mais forte e lenta de uma gente que ri quando deve chorar. E não vive, apenas aguenta. Por outro lado, mais adiante, a canção continua : Quem traz no corpo a marca Maria, mistura a dor e a alegria, porque Maria não é apenas um nome, é uma marca. Agora marcada por um sobrenome. E, Da Penha posiciona Maria como mulher e como pessoa, desobrigada da vocação à sarjeta e da pretensão ao altar. Apenas costura a história desta sociedade e faz o justo ajuste ao Artigo 5 da Constituição Brasileira vigente, que afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Carmelita Graciana
*

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por ter vindo!