Zilda é o nome fictício de uma mãe brasileira que compareceu ao Ministério Público de sua cidade para pedir ajuda para os dois filhos menores, um de oito e o outro de dez anos de idade, ambos viciados em Crack. L. é a inicial do nome de outra mãe que prende a filha de 19 anos com algemas e correntes junto à cama para que passe a “fissura” e não corra às bocas de fumo.
Antônia é outra mãe, da região metropolitana de Goiânia, que instalou alarme e cadeados com correntes em casa para evitar que o filho, viciado em Crack, roube o restante dos eletrodomésticos da casa. Esta última, sem alternativa, resolveu chamar uma emissora de TV local para mostrar seu drama.
E Josiane e Isabel, são mãe e avó respectivamente, de um garoto de 13 anos viciado em Crack, que acorrentaram o menino à cama porque a única clínica que encontraram para internar sua criança custava R$950,00 ao mês, custo com o qual sua família não podia arcar.
O drama destas mães é também experimentado por outras milhares de mães brasileiras que estão perdendo irremediavelmente suas crianças para as drogas, principalmente para o Crack.
Histórico e efeitos da droga- O Crack foi descoberto na América do Sul, no início da década de 1980, onde foi disseminado. Deriva-se da planta da coca. É um subproduto da cocaína adicionada a bicarbonato de sódio ou amônia e água destilada, Na fusão, mediante combustão, a reação química provoca pequenos estalos, “craque, craque”, por isso a droga foi batizada por Crack. Os pequenos grãos, depois pedras de formatos irregulares, são fumados em cachimbos, na maioria das vezes improvisados, conhecidos como “maricas”. O Crack é mais barato que a cocaína, mas, como seu efeito dura muito pouco, acaba sendo usado em maiores quantidades, o que torna o vício muito caro. É seis vezes mais potente que a cocaína, provoca dependência física e leva à morte por sua ação fulminante sobre o sistema nervoso central e cardíaco. É uma das drogas de mais altos poderes viciantes. Ocorre que, de só experimentar, uma pessoa pode se tornar dependente. Arrebata jovens com menos de 20 anos pertencentes a diferentes classes sociais, porém entre os de classes baixas está a maioria dos consumidores preferenciais. O Crack é classificado como droga anti-social e egoísta que os leva a um isolamento social. A paranóia que se instala gera medo e suspeita das pessoas, o que contribui para esse isolamento e confinamento a locais fechados. O usuário rapidamente tem ruptura de caráter. A mentira passa a fazer parte de seu discurso, que associada à desconfiança pode gerar agressividade. De acordo com especialistas, o tratamento depende do estado de cada paciente, indo do tratamento ambulatorial até a internação domiciliar ou em clínicas especializadas. Afirmam que sua primeira dificuldade é vencer a "fissura", a vontade que o usuário sente de usar a droga. Sustentam que a fase inicial do tratamento, normalmente uma semana, é a mais dura. Orientam ainda que o usuário só deva ser considerado livre da dependência após dois anos de abstinência.
A Legislação brasileira e as drogas- A lei brasileira separa e trata distintamente quatro categorias de pessoas que se envolvem com drogas: o traficante; o dependente; o experimentador ou usuário eventual e o traficante-dependente. Os traficantes são considerados criminosos não só pelo tráfico de drogas, mas também pela ação perniciosa que exercem junto às pessoas inexperientes, na tentativa de torná-las usuárias. Tendo em vista o perigo que os traficantes representam para a sociedade, a nossa Lei os pune com pena de prisão de 3 a 15 anos. O dependente, por sua vez, é considerado um indivíduo doente, que não é capaz de dominar o forte impulso que sente para tomar a droga. No caso do dependente cometer algum crime levado pela droga, a Lei não pune, porque reconhece que ele não era dono de sua vontade, na ocasião. Após laudo médico constatando a dependência do réu, o juiz ao invés de aplicar uma pena, determina que ele seja encaminhado para tratamento.
O traficante-dependente é considerado tão perigoso como o que faz o tráfico de drogas sem ser dependente. Entre eles encontram-se dependentes que se tornam traficantes a fim de terem maior facilidade de conseguir a droga. Nesses casos, a nossa Legislação prevê uma punição igual a dos traficantes, entre 3 a 15 anos, além de determinar o tratamento médico dentro da própria prisão. O experimentador ou usuário eventual também é punido, porque ele sabe perfeitamente que a Lei proíbe e a polícia prende quem estiver usando ou trazendo consigo droga. Neste caso, a pena é menor, pode variar de dois a seis anos de prisão. No caso de indivíduo que nunca tenha respondido a processo criminal, ele poderá pagar uma fiança e responder o processo em liberdade. Se após o julgamento, ele for considerado culpado, sendo primário, isto é, se não tiver cometido crime antes, ele terá direito ao Sursis, ou a suspensão condicional da pena. Sendo assim, o réu nessas condições é condenado, mas não vai para a prisão. O juiz fixa um prazo para que ele tenha bom comportamento, findo o qual ele estará livre. Se durante esse período de prova o réu cometer outro crime, o sursis fica sem efeito e ele passa a cumprir a pena a que foi condenado.
Isso tudo ocorre com as pessoas que tenham mais de 18 anos. Os com menos de dezoito são encaminhados ao juizado de menores. Lá o juiz, conforme a gravidade do caso pode decidir entre mandar os pais assinarem um termo de responsabilidade pelo menor, interná-lo em casas especiais de recuperação de menores delinqüentes, ou, em certos casos, enviá-lo para prisão própria nas penitenciárias do país. O primeiro artigo da Lei de Tóxicos (Lei nº 6.368) diz expressamente que "é dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determina dependência física ou psíquica". O que significa que todos os brasileiros, tanto enquanto pessoas físicas assim como pessoas jurídicas, precisam empregar o máximo de seus esforços para evitarem que as drogas sejam vendidas e usadas indevidamente no País.
Providências- O pesquisador e investigador da Polícia Civil de Arapongas e pós-graduado em direito, Kleber Ulisses de Oliveira Guimarães, que desenvolveu sua monografia com o tema: "O serviço policial investigativo e a nova lei antidrogas", afirma que a lei das drogas é uma lei de primeiro mundo implantada em um país de terceiro. Alega que a mesma prevê um tratamento diferenciado para os dependentes (doentes), que não é compatível com a realidade do país, onde, segundo ele, não há estrutura econômica e o Sistema de saúde, tanto o público quanto privado, estão despreparados para tratar o dependente como doente. Afirma ainda que, consumo e tráfico de drogas deveriam ser declarados pelo Governo como estado de calamidade púbica. Em parte, o próprio Governo admite tal deficiência. Em 2008, no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde José Gomes Temporão, afirmou que há falhas no auxílio a dependentes químicos e que nem todas as pessoas que precisam conseguem atendimento. Reconheceu ainda que o problema das drogas é gravíssimo e complexo e que afeta a toda a sociedade brasileira, por se tratar de lidar também com tráfico e a criminalidade.
Tal dificuldade também foi mencionada pelo promotor de Justiça (MP-GO) Everaldo Sebastião de Souza, em entrevista concedida ao jornal O Hoje de Goiânia em janeiro de 2010, quando criticou a falta de políticas públicas para crianças e adolescentes em Goiás. Salientou a contradição que se estabelece entre a lei que traz a possibilidade de tratamento para o usuário de drogas e a ausência de clínicas estatais de tratamento. O promotor afirmou ainda que o que existem são pessoas bem intencionadas, geralmente religiosas, que montam casas para tratamento de dependência, mas não raro sem qualificação e sem recursos. E informou que, no Estado de Goiás, por exemplo, não há instituições estatais para internação de usuários de drogas.
Perspectivas- Especialistas em dependência química e saúde mental no Estado de Goiás estimam que cerca de 50 mil goianienses são viciados em crack. O número é 314 vezes maior do que o registrado em 2004. Informam ainda que, em face das poucas providências relacionadas ao problema, é clara a tendência de aumento da venda e consumo de drogas no Brasil, onde chega uma nova onda de entorpecentes poderosos e letais. Segundo Demóstenes Torres, procurador de Justiça e Senador (GO), a maconha abre as portas para drogas mais pesadas e o Crack se populariza, porque os viciados vão buscar drogas cada vez mais potentes e mais baratas. Alerta ainda para o surgimento da metanfetamina cristal, também conhecida como gelo ou vidro. Esta é cinco vezes pior que a cocaína, mais viciante que a heroína e mais poderosa que o próprio Crack. É fabricada com produtos encontrados em farmácias ou supermercados, o que a torna ainda mais barata. Em pouco tempo de uso o dependente de cristal perde todos os dentes por apodrecimento. Outro efeito colateral é a sensação da presença de insetos embaixo da pele, levando o dependente a praticamente arrancar pedaços de carne dos próprios membros. Esta pessoa tem o processo de envelhecimento acelerado em uma velocidade assustadora. Abreviam-se dez anos de vida para cada 12 meses de uso da droga.
A denominação Batista tem hoje cerca de 1,5 milhões de membros, distribuídos em aproximadamente 7.600 templos no Brasil, espalhados em seus mais de 5.000 municípios. No quesito batalha contra as drogas, a Junta de Missões Nacionais se faz presente na Cracolândia, região central da cidade de São Paulo, onde presta assistência a dependentes químicos e procura convencê-los a abandonarem o vício. Mantêm outro trabalho em Minas Gerais e reinaugurou, em abril de 2010, uma instituição para atendimento a mulheres dependentes denominada Comunidade Terapêutica Águas de Meribá, na região metropolitana de Goiânia (GO). Porém, tais iniciativas são como gotas no oceano das conseqüências.
É preciso atacar as drogas em outras esferas. Para tal está claro que a sociedade precisa se mobilizar. Porém, há medidas urgentes e vigorosas que são atribuições exclusivas do Estado. Tais medidas poderiam evitar que esta Pátria, cujo hino nacional chama de “mãe gentil”, ainda que tenha gerado um "filho do Brasil: , continue a ser para as centenas de milhares de mães brasileiras desfilhadas pelo Crack, tão somente uma madrasta, omissa, negligente e vil.
Antônia é outra mãe, da região metropolitana de Goiânia, que instalou alarme e cadeados com correntes em casa para evitar que o filho, viciado em Crack, roube o restante dos eletrodomésticos da casa. Esta última, sem alternativa, resolveu chamar uma emissora de TV local para mostrar seu drama.
E Josiane e Isabel, são mãe e avó respectivamente, de um garoto de 13 anos viciado em Crack, que acorrentaram o menino à cama porque a única clínica que encontraram para internar sua criança custava R$950,00 ao mês, custo com o qual sua família não podia arcar.
O drama destas mães é também experimentado por outras milhares de mães brasileiras que estão perdendo irremediavelmente suas crianças para as drogas, principalmente para o Crack.
Histórico e efeitos da droga- O Crack foi descoberto na América do Sul, no início da década de 1980, onde foi disseminado. Deriva-se da planta da coca. É um subproduto da cocaína adicionada a bicarbonato de sódio ou amônia e água destilada, Na fusão, mediante combustão, a reação química provoca pequenos estalos, “craque, craque”, por isso a droga foi batizada por Crack. Os pequenos grãos, depois pedras de formatos irregulares, são fumados em cachimbos, na maioria das vezes improvisados, conhecidos como “maricas”. O Crack é mais barato que a cocaína, mas, como seu efeito dura muito pouco, acaba sendo usado em maiores quantidades, o que torna o vício muito caro. É seis vezes mais potente que a cocaína, provoca dependência física e leva à morte por sua ação fulminante sobre o sistema nervoso central e cardíaco. É uma das drogas de mais altos poderes viciantes. Ocorre que, de só experimentar, uma pessoa pode se tornar dependente. Arrebata jovens com menos de 20 anos pertencentes a diferentes classes sociais, porém entre os de classes baixas está a maioria dos consumidores preferenciais. O Crack é classificado como droga anti-social e egoísta que os leva a um isolamento social. A paranóia que se instala gera medo e suspeita das pessoas, o que contribui para esse isolamento e confinamento a locais fechados. O usuário rapidamente tem ruptura de caráter. A mentira passa a fazer parte de seu discurso, que associada à desconfiança pode gerar agressividade. De acordo com especialistas, o tratamento depende do estado de cada paciente, indo do tratamento ambulatorial até a internação domiciliar ou em clínicas especializadas. Afirmam que sua primeira dificuldade é vencer a "fissura", a vontade que o usuário sente de usar a droga. Sustentam que a fase inicial do tratamento, normalmente uma semana, é a mais dura. Orientam ainda que o usuário só deva ser considerado livre da dependência após dois anos de abstinência.
A Legislação brasileira e as drogas- A lei brasileira separa e trata distintamente quatro categorias de pessoas que se envolvem com drogas: o traficante; o dependente; o experimentador ou usuário eventual e o traficante-dependente. Os traficantes são considerados criminosos não só pelo tráfico de drogas, mas também pela ação perniciosa que exercem junto às pessoas inexperientes, na tentativa de torná-las usuárias. Tendo em vista o perigo que os traficantes representam para a sociedade, a nossa Lei os pune com pena de prisão de 3 a 15 anos. O dependente, por sua vez, é considerado um indivíduo doente, que não é capaz de dominar o forte impulso que sente para tomar a droga. No caso do dependente cometer algum crime levado pela droga, a Lei não pune, porque reconhece que ele não era dono de sua vontade, na ocasião. Após laudo médico constatando a dependência do réu, o juiz ao invés de aplicar uma pena, determina que ele seja encaminhado para tratamento.
O traficante-dependente é considerado tão perigoso como o que faz o tráfico de drogas sem ser dependente. Entre eles encontram-se dependentes que se tornam traficantes a fim de terem maior facilidade de conseguir a droga. Nesses casos, a nossa Legislação prevê uma punição igual a dos traficantes, entre 3 a 15 anos, além de determinar o tratamento médico dentro da própria prisão. O experimentador ou usuário eventual também é punido, porque ele sabe perfeitamente que a Lei proíbe e a polícia prende quem estiver usando ou trazendo consigo droga. Neste caso, a pena é menor, pode variar de dois a seis anos de prisão. No caso de indivíduo que nunca tenha respondido a processo criminal, ele poderá pagar uma fiança e responder o processo em liberdade. Se após o julgamento, ele for considerado culpado, sendo primário, isto é, se não tiver cometido crime antes, ele terá direito ao Sursis, ou a suspensão condicional da pena. Sendo assim, o réu nessas condições é condenado, mas não vai para a prisão. O juiz fixa um prazo para que ele tenha bom comportamento, findo o qual ele estará livre. Se durante esse período de prova o réu cometer outro crime, o sursis fica sem efeito e ele passa a cumprir a pena a que foi condenado.
Isso tudo ocorre com as pessoas que tenham mais de 18 anos. Os com menos de dezoito são encaminhados ao juizado de menores. Lá o juiz, conforme a gravidade do caso pode decidir entre mandar os pais assinarem um termo de responsabilidade pelo menor, interná-lo em casas especiais de recuperação de menores delinqüentes, ou, em certos casos, enviá-lo para prisão própria nas penitenciárias do país. O primeiro artigo da Lei de Tóxicos (Lei nº 6.368) diz expressamente que "é dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determina dependência física ou psíquica". O que significa que todos os brasileiros, tanto enquanto pessoas físicas assim como pessoas jurídicas, precisam empregar o máximo de seus esforços para evitarem que as drogas sejam vendidas e usadas indevidamente no País.
Providências- O pesquisador e investigador da Polícia Civil de Arapongas e pós-graduado em direito, Kleber Ulisses de Oliveira Guimarães, que desenvolveu sua monografia com o tema: "O serviço policial investigativo e a nova lei antidrogas", afirma que a lei das drogas é uma lei de primeiro mundo implantada em um país de terceiro. Alega que a mesma prevê um tratamento diferenciado para os dependentes (doentes), que não é compatível com a realidade do país, onde, segundo ele, não há estrutura econômica e o Sistema de saúde, tanto o público quanto privado, estão despreparados para tratar o dependente como doente. Afirma ainda que, consumo e tráfico de drogas deveriam ser declarados pelo Governo como estado de calamidade púbica. Em parte, o próprio Governo admite tal deficiência. Em 2008, no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde José Gomes Temporão, afirmou que há falhas no auxílio a dependentes químicos e que nem todas as pessoas que precisam conseguem atendimento. Reconheceu ainda que o problema das drogas é gravíssimo e complexo e que afeta a toda a sociedade brasileira, por se tratar de lidar também com tráfico e a criminalidade.
Tal dificuldade também foi mencionada pelo promotor de Justiça (MP-GO) Everaldo Sebastião de Souza, em entrevista concedida ao jornal O Hoje de Goiânia em janeiro de 2010, quando criticou a falta de políticas públicas para crianças e adolescentes em Goiás. Salientou a contradição que se estabelece entre a lei que traz a possibilidade de tratamento para o usuário de drogas e a ausência de clínicas estatais de tratamento. O promotor afirmou ainda que o que existem são pessoas bem intencionadas, geralmente religiosas, que montam casas para tratamento de dependência, mas não raro sem qualificação e sem recursos. E informou que, no Estado de Goiás, por exemplo, não há instituições estatais para internação de usuários de drogas.
Perspectivas- Especialistas em dependência química e saúde mental no Estado de Goiás estimam que cerca de 50 mil goianienses são viciados em crack. O número é 314 vezes maior do que o registrado em 2004. Informam ainda que, em face das poucas providências relacionadas ao problema, é clara a tendência de aumento da venda e consumo de drogas no Brasil, onde chega uma nova onda de entorpecentes poderosos e letais. Segundo Demóstenes Torres, procurador de Justiça e Senador (GO), a maconha abre as portas para drogas mais pesadas e o Crack se populariza, porque os viciados vão buscar drogas cada vez mais potentes e mais baratas. Alerta ainda para o surgimento da metanfetamina cristal, também conhecida como gelo ou vidro. Esta é cinco vezes pior que a cocaína, mais viciante que a heroína e mais poderosa que o próprio Crack. É fabricada com produtos encontrados em farmácias ou supermercados, o que a torna ainda mais barata. Em pouco tempo de uso o dependente de cristal perde todos os dentes por apodrecimento. Outro efeito colateral é a sensação da presença de insetos embaixo da pele, levando o dependente a praticamente arrancar pedaços de carne dos próprios membros. Esta pessoa tem o processo de envelhecimento acelerado em uma velocidade assustadora. Abreviam-se dez anos de vida para cada 12 meses de uso da droga.
A denominação Batista tem hoje cerca de 1,5 milhões de membros, distribuídos em aproximadamente 7.600 templos no Brasil, espalhados em seus mais de 5.000 municípios. No quesito batalha contra as drogas, a Junta de Missões Nacionais se faz presente na Cracolândia, região central da cidade de São Paulo, onde presta assistência a dependentes químicos e procura convencê-los a abandonarem o vício. Mantêm outro trabalho em Minas Gerais e reinaugurou, em abril de 2010, uma instituição para atendimento a mulheres dependentes denominada Comunidade Terapêutica Águas de Meribá, na região metropolitana de Goiânia (GO). Porém, tais iniciativas são como gotas no oceano das conseqüências.
É preciso atacar as drogas em outras esferas. Para tal está claro que a sociedade precisa se mobilizar. Porém, há medidas urgentes e vigorosas que são atribuições exclusivas do Estado. Tais medidas poderiam evitar que esta Pátria, cujo hino nacional chama de “mãe gentil”, ainda que tenha gerado um "filho do Brasil: , continue a ser para as centenas de milhares de mães brasileiras desfilhadas pelo Crack, tão somente uma madrasta, omissa, negligente e vil.
Texto e imagem publicados originalmente na revista Visão Missionária IVT10
Carmelita Graciana.
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