Após quatro meses e meio, foi encerrado na última segunda-feira (17) o Julgamento do Mensalão, nome pelo qual ficou conhecida a Ação Penal 470 do STF (Supremo Tribunal Federal). Ao todo foram condenados 25 réus, sendo 13 deles a regime fechado. Dez dos réus que tiveram pena definida entre quatro e oito anos de prisão deverão cumprir pena em regime semiaberto e dois deles tiveram o tempo de prisão trocado por duas penas alternativas: a suspensão do direito de exercer cargos públicos e multas.
(Imagem: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Roberto_gurgel.jpg)
A fase da condenação, propriamente dita, foi seguida pelo que se conhece no meio jurídico por Dossimetria (detalhamento das penas) para cada réu. Em seguida, a Suprema Corte decidiu pela cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados. E, concluída esta etapa, passou-se ao último pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, sobre a prisão imediata dos réus, representado pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Finalmente, entre as poucas expectativas da defesa está a de que esta última decisão seja transferida para o próximo ano, já que o STF entra em recesso nesta quinta-feira (20) e só volta em fevereiro. Porém, o regimento da Casa prevê que, durante o recesso o presidente tem a prerrogativa de decidir pelo tribunal. Ocorre que, neste caso, o Ministro Joaquim Barbosa, relator no Processo do Mensalão e também o mais contumaz defensor da condenação, é também o atual Presidente do STF. Assim, há o risco de o pedido de prisão imediata ser atendido durante o recesso.
Na avaliação da defesa dos réus, o ideal é que a decisão fosse tomada em plenário, que tem mais chances de rejeitar o pedido de prisão imediata por considerar que é preciso que a ação transite em julgado, ou seja, termine a fase de recursos, para só então determinar a prisão dos condenados. Tanto a defesa quanto o Ministério Público pode entrar com os chamados embargos de declaração para questionar alguma omissão, contradição ou falta de clareza no voto dos ministros. Esse tipo de medida não tem poder para alterar a decisão. Pelo regimento, quando o réu tiver sido condenado com um placar mais apertado, a defesa ou o Ministério Público poderá entrar com embargos infringentes.
Roberto Gurgel, o Procurador-Geral da República, afirmou nesta quarta-feira(19) em Brasília, que via urgência em apresentar novo pedido de prisão imediata dos réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), justificando: "Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência. Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios, haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade." E, no início da noite desta quarta-feira (19), o representante do Ministério Público, pediu em documento de 20 páginas, a prisão imediata dos réus condenados pelo STF na Ação Penal 470.
Estava consumado! Foi concluído o histórico Julgamento do Mensalão. Um projeto levado a efeito por inteiro, com início, meio e fim. O episódio final de ontem, protagonizado pelo Ministério Público Federal foi, praticamente, uma apoteose. Foi como abotoadura de ouro sobre colarinho branco.
Estava consumado! Foi concluído o histórico Julgamento do Mensalão. Um projeto levado a efeito por inteiro, com início, meio e fim. O episódio final de ontem, protagonizado pelo Ministério Público Federal foi, praticamente, uma apoteose. Foi como abotoadura de ouro sobre colarinho branco.
PENAS DO MENSALÃO
CONDENAÇÃO A REGIME FECHADO
José Dirceu-Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa à época da fixação da pena.
Delúbio Soares-O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil. "[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e quanto deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa epopeia", disse o relator.
João Paulo Cunha-O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos. Ele também terá de pagar multa de R$ 360 mil.
Marcos Valério-Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de prisão, ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. A Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo das penas).
Ramon Hollerbach- Ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach foi condenado por evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena total ficou em 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.
Cristiano Paz-O publicitário Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, ele terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Para o relator, Joaquim Barbosa, Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos".
Simone Vasconcelos- Ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Ela também foi condenada a um ano e oito meses por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Ao todo, a ré também foi multada em R$ 374 mil.
Rogério Tolentino- Advogado de Valério e acusado de receber empréstimos fictícios que abasteceram o mensalão, Rogério Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
Kátia Rabello- Ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello teve a sua pena fixada em 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de divisas, além de multa que passa de R$ 1,5 milhão. Na época do mensalão, ela dirigia a instituição que, segundo a decisão do Supremo, colaborou para que o grupo de Marcos Valério fizesse pagamentos a parlamentares e pudesse ocultar a origem ilícita do dinheiro público desviado.
José Roberto Salgado- O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Vinícius Samarane-O terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do mensalão, Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Ele também deverá pagar multa no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer correção monetária).
Henrique Pizzolato- O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recebeu uma pena total de 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também deverá cumprir ao menos parte da pena na cadeia.
Pedro Corrêa- O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no julgamento do mensalão. Ele teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
CONDENAÇÃO A REGIME SEMIABERTO
José Genoino- O ex-presidente do PT José Genoino recebeu pena de seis anos e 11 meses, mais R$ 468 mil pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e poderá cumprir a pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito anos. Segundo o relator Barbosa, Genoino “utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos".
Roberto Jefferson- O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
Valdemar Costa Neto- O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina". O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
Bispo Rodrigues- Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), foi condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil. Ele foi acusado de receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo Lula.
Romeu Queiroz- O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
Pedro Henry- O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula.
Breno Fischberg- Ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro do esquema do mensalão, Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de R$ 528 mil de multa. Ele deve cumprir a pena no regime semiaberto, indo para a cadeia apenas para dormir.
Enivaldo Quadrado- O outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e a sua pena alcançou 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400 e ele também poderá cumpri-la no regime semiaberto.
Jacinto Lamas- O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão, mais R$ 240 mil de multa, e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses. No entanto, a pena por corrupção já está prescrita.
João Cláudio Genú- Ex-assessor do PP na Câmara, João Cláudio Genú recebeu a pena de 7 anos e 3 meses, mais 200 dias-multa, equivalente a R$ 480 mil, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por corrupção passiva, mas, como a pena foi de 1 ano e 6 meses, já está prescrita. Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B, de Valério. Seria ainda o responsável por intermediar pagamentos a deputados do PP. Junto a eles, teria recebido cerca de R$ 4 milhões de propina.
CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO
José Borba-O ex-deputado José Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. Como a pena dá direito ao regime aberto, os ministros decidiram substitui-la por uma pena alternativa. Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos - os ministros determinaram a interdição temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro.
Emerson Palmieri- Após ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mais 190 dias-multa. No entanto, como, pela lei, penas de até quatro anos devem ser cumpridas em regime aberto, os magistrados decidiram substituir a pena dele por duas penas restritivas de direito: a proibição de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.
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