O STF (Supremo Tribunal
Federal) concluiu nesta quarta-feira (28) a definição das penas para os 25 réus
condenados na Ação Penal 470, mais conhecida como O Processo do Mensalão, onde 13
deles irão para a prisão (Regime Fechado), incluindo o ex-ministro José Dirceu, pela razão de a soma das
penas ser superior a oito anos.
(Imagem: Carlos Humberto/SCO/STF)
(Imagem: Carlos Humberto/SCO/STF)
Outros dez réus, que tiveram pena definida
entre quatro e oito anos de prisão, irão cumprir pena em regime semiaberto, ou
seja, quando o réu pode passar o dia trabalhando ou estudando, e voltar
diariamente para dormir e passar os fins de semana na prisão. Quando a soma das penas for inferior a quatro anos, podem ser
substituídas por penas alternativas, como pagamento de salário mínimo e perda
de direito político. Dois réus, José
Borba e Emerson Palmieri, tiveram o tempo de prisão trocado por duas penas
alternativas: a suspensão do direito de exercer cargos públicos e multas. Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$
22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004, que ainda serão corrigidos
pela inflação no período.
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Na próxima semana, o STF discutirá as questões
pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados
federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, e o pedido de prisão imediata
feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
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CONDENAÇÃO A REGIME FECHADO
José Dirceu-Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa à época da fixação da pena.
Delúbio Soares-O
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção
ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil.
"[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e quanto
deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no Legislativo.
[Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa epopeia", disse
o relator.
João Paulo Cunha-O deputado
federal João Paulo Cunha
(PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes
de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de
dinheiro. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a
condenação foi maior do que oito anos. Ele também terá de pagar multa de R$
360 mil.
Marcos Valério-Acusado de
ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40
anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além
do tempo de prisão, ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. A
Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo
das penas).
Ramon Hollerbach- Ex-sócio
de Valério, Ramon Hollerbach
foi condenado por evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha. A pena total ficou em 29 anos, sete meses
e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.
Cristiano Paz-O
publicitário Cristiano Paz,
também ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de
prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e
lavagem de dinheiro. Além disso, ele terá de pagar uma multa de aproximadamente
R$ 2,5 milhões. Para o relator, Joaquim Barbosa, Paz participou de
"toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos
públicos".
Simone Vasconcelos-
Ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, Simone Vasconcelos
foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias pelos crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Ela também foi condenada a um
ano e oito meses por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Ao todo, a
ré também foi multada em R$ 374 mil.
Rogério Tolentino- Advogado
de Valério e acusado de receber empréstimos fictícios que abasteceram o
mensalão, Rogério Tolentino
foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil,
pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
Kátia Rabello- Ex-presidente
do Banco Rural, Kátia Rabello
teve a sua pena fixada em 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de
divisas, além de multa que passa de R$ 1,5 milhão. Na época do mensalão,
ela dirigia a instituição que, segundo a decisão do Supremo, colaborou para que
o grupo de Marcos Valério fizesse pagamentos a parlamentares e pudesse ocultar
a origem ilícita do dinheiro público desviado.
José Roberto Salgado- O
ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado
foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400
pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e
gestão fraudulenta.
Vinícius Samarane-O
terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do mensalão, Vinícius
Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado
a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Ele também deverá pagar multa
no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer correção
monetária).
Henrique Pizzolato- O
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato
recebeu uma pena total de 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também deverá cumprir ao
menos parte da pena na cadeia.
Pedro Corrêa- O deputado
cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi
condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão
no julgamento do mensalão. Ele teria recebido, junto a outros parlamentares, R$
2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal
durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
CONDENAÇÃO A REGIME SEMIABERTO
José Genoino- O
ex-presidente do PT José Genoino recebeu pena de seis anos e 11 meses,
mais R$ 468 mil pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa e poderá cumprir a pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas
entre quatro e oito anos. Segundo o relator Barbosa, Genoino “utilizou a
estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro
Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores
extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos".
Roberto Jefferson- O
ex-deputado federal Roberto Jefferson
(PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB,
foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil. Os ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de
Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em
vez de regime fechado, o ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei,
penas maiores que oito anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu
mandato de deputado federal cassado, em 2005, pela participação no escândalo.
Valdemar Costa Neto- O
deputado Valdemar Costa Neto
(PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$
1,08 milhão. Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu
partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto]
profissionalizou o modo de recebimento da propina". O atual deputado
federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara
do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos
votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a
favor de matérias do interesse do governo federal.
Bispo Rodrigues- Carlos
Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL
(atual PR), foi condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3
meses e multa de R$ 696 mil. Ele foi acusado de receber R$ 150 mil
para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003,
durante o governo Lula.
Romeu Queiroz- O
ex-deputado federal Romeu Queiroz
(PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele
é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado
federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor
de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito
próprio, quantia de R$ 102 mil.
Pedro Henry- O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi
condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele
também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi
denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito.
Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros
parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do
governo federal no primeiro mandado de Lula.
Breno Fischberg- Ex-sócio da
corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro do
esquema do mensalão, Breno Fischberg
foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de lavagem de
dinheiro, além de R$ 528 mil de multa. Ele deve cumprir a pena no regime
semiaberto, indo para a cadeia apenas para dormir.
Enivaldo Quadrado- O
outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado,
foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e a sua pena
alcançou 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400 e
ele também poderá cumpri-la no regime semiaberto.
Jacinto Lamas- O
ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas
foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão, mais R$ 240
mil de multa, e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses. No entanto, a pena
por corrupção já está prescrita.
João Cláudio Genú-
Ex-assessor do PP na Câmara, João Cláudio Genú
recebeu a pena de 7 anos e 3 meses, mais 200 dias-multa, equivalente a R$
480 mil, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele também foi
condenado por corrupção passiva, mas, como a pena foi de 1 ano e 6 meses, já
está prescrita. Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e
a empresa SMP&B, de Valério. Seria ainda o responsável por intermediar
pagamentos a deputados do PP. Junto a eles, teria recebido cerca de R$ 4
milhões de propina.
CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO
José Borba-O ex-deputado José Borba foi
condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.
Como a pena dá direito ao regime aberto, os ministros decidiram substitui-la
por uma pena alternativa. Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento de
300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e
à perda de direitos políticos -- os ministros determinaram a interdição
temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2
anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de
cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é
prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem decidir se
ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em julgado da
sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro.
Emerson Palmieri- Após
ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o ex-tesoureiro informal do PTB
Emerson Palmieri
foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mais 190
dias-multa. No entanto, como, pela lei, penas de até quatro anos devem ser
cumpridas em regime aberto, os magistrados decidiram substituir a pena dele por
duas penas restritivas de direito: a proibição de ser nomeado para cargos
públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição
sem fins lucrativos.
Neste momento histórico, é fácil lembrar de trechos bíblicos como o que se encontra em Mateus 5:6, que afirma: “ Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos", mesmo em um país com tradição de impunidade como o Brasil. Mas, sobretudo, é também oportuno cada cristão brasileiro trazer à memória outro pensamento bíblico. Desta vez, uma advertência, que se encontra registrada em I Coríntios 10.12: “Aquele, pois, que cuida estar em pé, olhe não caia". Especialmente porque, entre os da lista acima colocada, figura pelo menos o nome de um homem que se autodenominava cristão.
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