A Constituição de 88 define três os tipos de família no Brasil: a família tradicional (constituída pelo casamento civil), a união estável (constituída pela união do homem e da mulher sem casamento civil) e a monoparental (constituída por um ascendente, homem ou mulher, e seus descendentes). A expressão Monoparental se popularizou com o aumento de lares com apenas um dos pais. Na metade dos lares do país já não existe mais o modelo clássico de família, com pai, mãe e filhos do mesmo casamento, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em cerca de 47% dos domicílios brasileiros, um dos pais está ausente. Porém, embora este tipo de família seja uma realidade, com acentuado aumento nos nossos dias, ela aparece em decorrência do que os cientistas chamam patologias sociais e os estudiosos da Bíblia definiriam como pecado. Isto porque mesmo a morte, um dos fatores causadores da família monoparental, decorre em função do pecado. E a defesa do discurso do “novo modelo de família” tropeça numa dura realidade: tais famílias encontram muito mais dificuldades do que os outros dois tipos para desenvolver seu papel social.
A Família Monoparental no Brasil- As famílias monoparentais são definidas na Constituição Federal no artigo 226, inciso 4º, como a “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Tais famílias organizam-se tanto pela vontade de assumir a maternidade ou paternidade sem a participação afetiva do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte, a separação e o abandono. Estas causas são cada vez mais freqüentes e já merecem a atenção do Estado. Por força do artigo 227, inciso 6o. da Constituição Federal também estão incluídos nesta categoria a mãe ou pai que vive só com seu filho adotivo. E esta família não se descaracteriza como entidade familiar nos casos em que, por exemplo, o filho vai residir em outra cidade, por um período, para estudar. As famílias monoparentais, segundo dados da PNAD ( Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar), são mais numerosas do que as de união estável. São mais de dez milhões de chefes de família, em geral mulheres - mães, mas muitas vezes também avós chefiando famílias brasileiras.
A Família Monoparental na Bíblia- Embora a regulamentação jurídica com respeito à família monoparental tenha se dado bastante recentemente no Brasil, ela já está presente na Bíblia e suas dificuldades e dilemas são conhecidos pela sociedade das épocas retratadas, tanto no Antigo quanto no Novo Testamentos. Uma das histórias mais comoventes envolvendo uma família deste tipo é a da viúva de Sarepta, narrada em I Reis 17.8-24, sobre quem Deus informara ao profeta Elias, providenciaria o seu sustento. Ocorre que esta viúva informou ter em casa apenas um punhado de farinha e um pouco de azeite e juntava um punhado de gravetos junto à porta da cidade para cozê-los. A pobre teve a situação ainda mais agravada pela morte de seu filho. Porém, por intermédio do profeta, Deus ressuscitou o menino e prometeu que a farinha de sua vasilha não acabaria e o azeite da sua botija não faltaria. Outro episódio narrado no evangelho de Lucas 7.11-17 sobre a família monoparental é o do filho da viúva de Naim. O escritor relata que o Senhor moveu-se de íntima compaixão por esta mulher viúva que também acabara de perder o filho e interceptando o funeral, arrancou-o da morte e o devolveu a ela. Noemi e sua nora Rute também são um exemplo de uma família monoparental transitória da Bíblia. O registro desta história salienta alguns problemas inerentes à família não tradicional como, dificuldades com tomadas de decisão, com inserção social e com automanutenção. Jesus Cristo foi profundamente sensível à causa das minorias sociais. Eram muitos os segregados em sua época, dado que aquela sociedade era construída sob uma visão religiosa farisaica, profundamente estrábica. A Igreja Primitiva, por sua vez, constituiu diáconos para atender às principais necessidades das viúvas que, por força das circunstâncias, eram as principais responsáveis pelas famílias monoparentais daquele tempo. Os atuais ministérios com famílias, a exemplo da igreja primitiva, precisam incluir em suas pautas também as famílias monoparentais da Igreja, onde estão muitas vezes, ignoradas, entregues à própria sorte, obrigadas a administrar sozinhas os seus problemas ou induzidas de modo velado a se dissolverem nos demais grupos. E, além disso, não pode passar por despercebido um fenômeno em que praticamente a metade da população brasileira está inserida, provocando mudanças profundas e irreversíveis também na vida eclesiástica nacional.
Não é preciso se aprofundar muito para compreender que as famílias monoparentais têm mais dificuldades que as demais para cumprir sua função. O que, por sua vez, está provocando uma série de problemas sociais no País. Um conjunto de fatores influi na situação destas famílias, e não apenas o fato de serem monoparentais. Uma família sob a responsabilidade de um só pai ou mãe, supõe por si só, uma dificuldade estrutural que torna mais difícil superar os problemas da educação dos filhos, da economia familiar e da conciliação entre trabalho e a atenção ao lar. É inteiramente apropriada a comparação feita por um grande estudioso da família no Brasil que afirmou que um avião bimotor pode aterrissar apenas com um só motor, em caso de pane. Porém, mesmo que se disfarce, as avarias serão inevitáveis. Por isso é muito valioso o trabalho de prevenção no sentido de se reforçar com todos os instrumentos educativos, econômicos e jurídicos, a família baseada no matrimônio.
A Família Monoparental no Brasil- As famílias monoparentais são definidas na Constituição Federal no artigo 226, inciso 4º, como a “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Tais famílias organizam-se tanto pela vontade de assumir a maternidade ou paternidade sem a participação afetiva do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte, a separação e o abandono. Estas causas são cada vez mais freqüentes e já merecem a atenção do Estado. Por força do artigo 227, inciso 6o. da Constituição Federal também estão incluídos nesta categoria a mãe ou pai que vive só com seu filho adotivo. E esta família não se descaracteriza como entidade familiar nos casos em que, por exemplo, o filho vai residir em outra cidade, por um período, para estudar. As famílias monoparentais, segundo dados da PNAD ( Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar), são mais numerosas do que as de união estável. São mais de dez milhões de chefes de família, em geral mulheres - mães, mas muitas vezes também avós chefiando famílias brasileiras.
A Família Monoparental na Bíblia- Embora a regulamentação jurídica com respeito à família monoparental tenha se dado bastante recentemente no Brasil, ela já está presente na Bíblia e suas dificuldades e dilemas são conhecidos pela sociedade das épocas retratadas, tanto no Antigo quanto no Novo Testamentos. Uma das histórias mais comoventes envolvendo uma família deste tipo é a da viúva de Sarepta, narrada em I Reis 17.8-24, sobre quem Deus informara ao profeta Elias, providenciaria o seu sustento. Ocorre que esta viúva informou ter em casa apenas um punhado de farinha e um pouco de azeite e juntava um punhado de gravetos junto à porta da cidade para cozê-los. A pobre teve a situação ainda mais agravada pela morte de seu filho. Porém, por intermédio do profeta, Deus ressuscitou o menino e prometeu que a farinha de sua vasilha não acabaria e o azeite da sua botija não faltaria. Outro episódio narrado no evangelho de Lucas 7.11-17 sobre a família monoparental é o do filho da viúva de Naim. O escritor relata que o Senhor moveu-se de íntima compaixão por esta mulher viúva que também acabara de perder o filho e interceptando o funeral, arrancou-o da morte e o devolveu a ela. Noemi e sua nora Rute também são um exemplo de uma família monoparental transitória da Bíblia. O registro desta história salienta alguns problemas inerentes à família não tradicional como, dificuldades com tomadas de decisão, com inserção social e com automanutenção. Jesus Cristo foi profundamente sensível à causa das minorias sociais. Eram muitos os segregados em sua época, dado que aquela sociedade era construída sob uma visão religiosa farisaica, profundamente estrábica. A Igreja Primitiva, por sua vez, constituiu diáconos para atender às principais necessidades das viúvas que, por força das circunstâncias, eram as principais responsáveis pelas famílias monoparentais daquele tempo. Os atuais ministérios com famílias, a exemplo da igreja primitiva, precisam incluir em suas pautas também as famílias monoparentais da Igreja, onde estão muitas vezes, ignoradas, entregues à própria sorte, obrigadas a administrar sozinhas os seus problemas ou induzidas de modo velado a se dissolverem nos demais grupos. E, além disso, não pode passar por despercebido um fenômeno em que praticamente a metade da população brasileira está inserida, provocando mudanças profundas e irreversíveis também na vida eclesiástica nacional.
Não é preciso se aprofundar muito para compreender que as famílias monoparentais têm mais dificuldades que as demais para cumprir sua função. O que, por sua vez, está provocando uma série de problemas sociais no País. Um conjunto de fatores influi na situação destas famílias, e não apenas o fato de serem monoparentais. Uma família sob a responsabilidade de um só pai ou mãe, supõe por si só, uma dificuldade estrutural que torna mais difícil superar os problemas da educação dos filhos, da economia familiar e da conciliação entre trabalho e a atenção ao lar. É inteiramente apropriada a comparação feita por um grande estudioso da família no Brasil que afirmou que um avião bimotor pode aterrissar apenas com um só motor, em caso de pane. Porém, mesmo que se disfarce, as avarias serão inevitáveis. Por isso é muito valioso o trabalho de prevenção no sentido de se reforçar com todos os instrumentos educativos, econômicos e jurídicos, a família baseada no matrimônio.
* Carmelita Graciana
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