segunda-feira, 28 de setembro de 2015

" TODA CRIANÇA..." DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

 

  1. Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  4. Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  5. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  6. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
  7. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  9. Todas as crianças têm direito à educação.
  10. Todas as crianças tem direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.

Brasil

No Brasil o direito da criança está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 denominada Estatuto da Criança e do Adolescente.

No dia 20 de novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças


Imagem: Cristocentradoimagens
Texto : Wikipédia, a enciclopédia livre.
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